Quero me mudar, impactos na minha seguro residencial?

Você tem uma mudança prevista? Muitas mudanças e várias despesas precisarão ser consideradas. Além das formalidades administrativas a serem previstas, você também deve pensar no seu seguro residencial. O que fazer com meu seguro residencial durante a minha mudança? Essa é uma das perguntas que frequentemente passam pela cabeça durante uma mudança de residência.

Rescisão do seu contrato de seguro residencial

Quando você planeja mudar de residência, é sua obrigação notificar sua companhia de seguros sobre qualquer mudança de situação. Se a mudança de residência levar a uma modificação dos riscos cobertos, à decisão do segurador ou do segurado, há a possibilidade de iniciar uma rescisão do contrato do seu seguro residencial.

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De acordo com a lei Hamon de 26 de julho de 2014, que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2015, o segurado tem o poder de rescindir seu contrato após o primeiro aniversário do seu seguro residencial. Para isso, você deve enviar ao seu segurador um pedido de rescisão do seu contrato por carta registrada com aviso de recebimento, acompanhado de um comprovante da sua mudança de residência.

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Você está tendo dificuldades para redigir sua carta de rescisão? Sem problemas, consulte o site Document Gratuit. Você poderá baixar um modelo de carta gratuito para seu pedido de rescisão. Você encontrará também na página do Facebook do Document-Gratuit.fr todas as novidades do site, além de vários modelos de documentos facilmente baixáveis e totalmente gratuitos.

Após enviar sua carta à companhia de seguros que o cobre, a rescisão do seu contrato deverá entrar em vigor um mês após o recebimento da referida carta. Você não terá que arcar com nenhum custo por essa rescisão de contrato e, em caso de prêmio já pago, o eventual excedente será reembolsado proporcionalmente.

Possibilidade de transferência do contrato de seguro

Para sua mudança, não é obrigatório rescindir seu contrato de seguro residencial. Na verdade, dependendo das características da sua nova residência, você pode ser levada a fazer uma transferência de contrato sem interrupção das garantias.

A transferência do contrato de seguro residencial consiste na adaptação das garantias do seu seguro às especificidades da sua nova moradia. Essa adaptação leva em conta as condições ambientais da nova área geográfica (inundações, secas, cheias, etc.), o tipo de habitação (apartamento, casa, etc.), o número de cômodos, o valor dos seus bens, a presença de uma garagem, piscina, porão, varanda…

Outras alternativas em relação à sua mudança de situação

Como pode haver um período em que você tenha os dois imóveis ao mesmo tempo antes de se instalar completamente no novo, o seguro residencial prevê a possibilidade de estar coberto para os dois imóveis. Assim, seu primeiro contrato não termina necessariamente quando começa o do outro. Você só precisará informar seu segurador sobre o período em que deseja garantir um seguro para os dois imóveis.

No entanto, no caso de um esquecimento de notificação da sua mudança de residência, mesmo que legalmente você não enfrente nenhuma penalidade, a contrapartida é que você será responsável perante seu segurador pelo custo do seguro residencial relativo ao seu antigo imóvel, mesmo que você não resida mais lá.

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